BLINDAGEM PATRIMONIAL, oque é, vantagens, efeitos e benefícios familiares e sucessórios.

Muito se fala sobre as inúmeras maneiras de se acumular capital, e por consequência, a aquisição de patrimônio através de bens móveis e imóveis. Todavia, em adverso, é escassa qualquer informação sobre a preservação do patrimônio adquirido por um indivíduo ou grupo familiar durante toda uma vida, ou senão, por gerações.

Ocorre que, ainda o indivíduo e/ou grupo familiar consiga a façanha/proeza através do esforço, trabalho, estudo e/ou porventura fortuna/sorte, consiga acumular patrimônio significativo durante todo o seu tempo de vida, não raramente encontramos casos no meio social de pessoas que de fato, perderam tudo, por má-administração patrimonial e também sucessória.

Juntamente com o advento da tecnologia e da modernidade, encontram-se também inúmeras ferramentas e estratégias jurídicas para que seja realizada a administração e blindagem patrimonial a fim de se evitar a situação abordada acima.

A preservação do legado através da blindagem patrimonial consiste na análise técnica de todos os bens móveis ou imóveis, urbanos ou rurais, pertencentes à um indivíduo, para que desta forma, aplicando-se na realidade específica, possa ser realizada a legal e efetiva proteção dos bens contra qualquer pessoa externa e mal intencionada.

Vale ressaltar que a blindagem patrimonial não se confunde com fraude contra credores, e não tem objetivo de frustrar qualquer cobrança judicial, mas sim, evitar a existência de credores e o consequente direito de cobrança em decorrência da própria existência do bem, assim como a verificação de eventuais problemas futuros e sua prevenção.

A blindagem patrimonial não somente visa proteger juridicamente as posses do indivíduo em vida, mas também, resguardar o direito de seus herdeiros em receber os bens que são de seu desejo, pois, juntamente com a blindagem, é possível ser realizado o planejamento sucessório através dos instrumentos de holding familiar e/ou doação com reserva de usufruto vitalício, evitando qualquer desavença ou conflito familiar posterior ao falecimento do indivíduo.

Apenas com a finalidade de se ilustrar as vantagens efetivas da blindagem patrimonial, seguem abaixo dois casos em que sua aplicação:

Caso 01) ‘A’ é viúvo de ‘B’, que lhe deixou uma herança significativa, e ambos tem em comum o filho ‘C’. Ocorre que, antes que fosse realizado o inventário e partilha de ‘B’, ‘A’ começou a se relacionar/namorar com ‘D’.

Passados alguns anos ‘A’ falece e ‘D’ contesta judicialmente seu direito em conhecer sua União Estável e o recebimento de parte dos bens pertencentes a ‘A’ através da herança, tendo então que ‘C’ proteger o legado de seus genitores ‘A’ e ‘B’.

Tamanho transtorno em face do filho(a) ‘C’ seria evitado acaso ‘A’ houvesse realizada a prévia blindagem patrimonial a fim de garantir o efetivo recebimento da herança por parte de ‘C’.


Caso 02) ‘A’ é detentor de patrimônio significativo, todavia, não possui nenhum filho apto para administrar seu legado.

Todavia, embora desafortunado por tal situação, possui um neto que possui as virtudes necessárias para levar a diante tudo aquilo que construiu em vida.

Com a blindagem patrimonial, é possível que o neto de ‘A’ fique responsável pela maior parte da eventual herança, e possa dar continuidade naquilo que ‘A’ construiu durante sua vida.


Portanto, acaso seja do seu interesse a preservação de seu patrimônio e de sua família, a blindagem patrimonial é um instituto composto por um conjunto de ferramentas que pode propiciar tal segurança para você e sua família.

Redigido por: MATHEUS RIBAS MARINHO – Advogado, OAB-PR n°: 101.206

Revisadopor: RUDNEY RODRIGUES DE MORAES – Advogado, OAB-PR n°: 42.05

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